Aposentadoria | Postado no dia: 21 outubro, 2024

A importância da conferência dos documentos para aposentadoria especial – veja caso em que trabalhador perdeu a aposentadoria especial por erro da empresa

Empresa é condenada por erro em documento, e trabalhador perde aposentadoria especial: um caso de negligência com agentes nocivos 

A concessão da aposentadoria especial é um direito garantido pela legislação brasileira aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres ou perigosas. No entanto, a obtenção desse benefício depende da correta documentação das condições laborais e da exposição aos agentes nocivos.  

Um caso recente envolvendo uma fabricante de refrigerantes no Rio Grande do Norte ilustra a gravidade dos erros no preenchimento de documentos para o trabalhador que perdeu seu direito à aposentadoria especial. Siga com a leitura para entender o caso! 

O que é aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Esses agentes incluem ruído, calor, produtos químicos, radiação, entre outros. A exposição prolongada a essas condições pode causar danos irreversíveis à saúde, motivo pelo qual a legislação permite que o trabalhador se aposente com um tempo reduzido de contribuição – 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente nocivo e do grau de risco. 

Para comprovar essa exposição, é fundamental que o empregador forneça corretamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que detalha as condições de trabalho do funcionário. Qualquer erro ou omissão nesse documento pode comprometer o direito ao benefício. 

O caso da fabricante de refrigerantes 

Neste caso específico, um ex-funcionário de uma fabricante de refrigerantes buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial. Ele alegava ter trabalhado por mais de 25 anos exposto a agentes nocivos, como calor e ruído, em níveis superiores aos permitidos pela legislação trabalhista. Apesar disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido de aposentadoria especial, com base no PPP fornecido pela empresa, que não refletia a real exposição do trabalhador às condições insalubres. 

O PPP emitido pela empresa mencionava que o funcionário não estava exposto habitualmente e de forma permanente aos agentes insalubres, o que levou a Justiça Federal a negar o pedido de aposentadoria especial. No entanto, o trabalhador contestou essa informação, afirmando que, de fato, operava máquinas e manuseava produtos químicos que o expunham continuamente a esses riscos. 

A defesa da empresa e a perícia técnica 

A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que não houve erro no preenchimento do documento e que o ex-funcionário não trabalhava em atividades insalubres ou perigosas. Contudo, a juíza responsável pelo caso, Fátima Christiane Gomes de Oliveira, determinou a realização de uma perícia técnica para analisar as condições de trabalho e a veracidade das informações contidas no PPP. 

A perícia revelou que o trabalhador esteve exposto a ruído e calor em níveis superiores aos permitidos pela legislação, de forma contínua e sem a adoção de medidas eficazes por parte da empresa para neutralizar esses agentes. A juíza destacou que a conduta negligente da empresa ao não corrigir esses fatores e ao preencher o PPP de maneira inadequada resultou em prejuízos diretos ao trabalhador, impedindo-o de obter a aposentadoria especial. 

A condenação da empresa 

Diante das provas apresentadas, a magistrada concluiu que a empresa foi negligente tanto na gestão das condições insalubres quanto na emissão do PPP. Como resultado, a Justiça condenou a fabricante de refrigerantes a indenizar o ex-funcionário pelos danos causados, tanto pela perda da aposentadoria especial quanto pelos prejuízos decorrentes da exposição a agentes nocivos durante sua carreira. 

Essa decisão reforça a importância de as empresas se atentarem à correta documentação e ao cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A ausência de medidas para neutralizar ou minimizar a exposição a agentes insalubres, além de comprometer a saúde do trabalhador, pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras para a empresa. 

A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 

O PPP é um documento de suma importância tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele serve como prova para que o trabalhador possa solicitar a aposentadoria especial e também como um registro das condições de trabalho, refletindo o cumprimento das normas de segurança pela empresa. 

Ao preencher o PPP, o empregador deve ser criterioso e detalhar todas as condições às quais o trabalhador esteve exposto, como o nível de ruído, calor ou produtos químicos, além de mencionar as medidas adotadas para neutralizar ou minimizar esses riscos. Qualquer erro ou omissão pode ser interpretado como má-fé ou negligência, o que pode gerar condenações judiciais, como no caso da fabricante de refrigerantes. 

Conclusão 

Esse caso revela a importância da responsabilidade patronal na correta documentação das condições de trabalho e no cumprimento das normas de segurança. A aposentadoria especial é um direito de trabalhadores que se expõem a riscos à saúde, e erros no preenchimento de documentos como o PPP podem ter consequências graves, resultando na perda desse benefício. 

As empresas devem estar cientes de sua obrigação de proteger a saúde de seus funcionários, adotando medidas para reduzir a exposição a agentes nocivos e garantindo que toda a documentação seja precisa e transparente. Assim, além de preservar o bem-estar do trabalhador, evitam-se litígios judiciais e condenações indenizatórias que podem comprometer a reputação e a sustentabilidade financeira do negócio. 

Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a consulta a um advogado devidamente capacitado.