Aposentadoria por Invalidez

Quando a doença ou o acidente tornam o trabalho impossível de forma permanente, a lei garante aposentadoria integral. Saiba como comprovar a incapacidade total e garantir o valor correto — inclusive o acréscimo de 25% para grande invalidez.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez — denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a EC 103/2019 — é devida ao segurado do INSS que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.

O benefício corresponde a 100% do salário de benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição do segurado, sem incidência de fator previdenciário. Para ser concedido, exige-se carência de 12 contribuições mensais — dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde (como câncer, HIV, tuberculose ativa, hanseníase e outras).

A concessão depende de comprovação por perícia médica do INSS e exige que o segurado tenha mantido a qualidade de segurado na data do início da incapacidade. O acompanhamento jurídico desde o requerimento é essencial para evitar negativas indevidas e garantir o enquadramento correto.

Direitos e situações que cobrimos

  • Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
  • Valor: 100% do salário de benefício — sem fator previdenciário
  • Acréscimo de 25% nos casos de grande invalidez
  • Acréscimo de 25% pode ultrapassar o teto do RGPS
  • Carência: 12 contribuições (dispensada em doenças graves)
  • Dispensa de carência por acidente de qualquer natureza
  • Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
  • Revisão do valor: erro de média salarial ou coeficiente
  • Recurso contra indeferimento ou alta indevida pelo INSS
  • Ação judicial com pedido de tutela de urgência

Grande Invalidez: o acréscimo de 25% frequentemente negado

Quando o aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar os atos elementares da vida cotidiana — como higiene pessoal, alimentação, vestimenta e locomoção —, ele tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, independentemente de esse valor ultrapassar o teto do INSS.

Na prática, esse acréscimo é sistematicamente negado pelo INSS, seja por desconhecimento do perito, seja por aplicação restritiva dos critérios de concessão. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o benefício é direito subjetivo do segurado que preenche os requisitos — e pode ser garantido judicialmente mesmo quando negado administrativamente.

Doenças e condições que frequentemente ensejam o acréscimo de 25%: AVC com sequelas graves, lesão medular com paraplegia ou tetraplegia, demências avançadas (Alzheimer, Parkinson), amputações múltiplas, cegueira bilateral e outras condições que impeçam a autonomia básica do segurado.

Além do acréscimo, o advogado pode verificar se o valor da aposentadoria por invalidez está sendo calculado corretamente — erros na Data de Início do Benefício (DIB), na média salarial ou na aplicação do coeficiente são comuns e podem ser corrigidos com direito a diferenças retroativas.

Incapacidade permanente exige defesa especializada

Analisamos seu histórico médico, verificamos o direito ao acréscimo de 25%, recorremos de negativas indevidas e garantimos o valor integral da aposentadoria por invalidez — pela via administrativa ou judicial.

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