Quando a doença ou o acidente tornam o trabalho impossível de forma permanente, a lei garante aposentadoria integral. Saiba como comprovar a incapacidade total e garantir o valor correto — inclusive o acréscimo de 25% para grande invalidez.
A aposentadoria por invalidez — denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a EC 103/2019 — é devida ao segurado do INSS que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
O benefício corresponde a 100% do salário de benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição do segurado, sem incidência de fator previdenciário. Para ser concedido, exige-se carência de 12 contribuições mensais — dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde (como câncer, HIV, tuberculose ativa, hanseníase e outras).
A concessão depende de comprovação por perícia médica do INSS e exige que o segurado tenha mantido a qualidade de segurado na data do início da incapacidade. O acompanhamento jurídico desde o requerimento é essencial para evitar negativas indevidas e garantir o enquadramento correto.
Quando o aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar os atos elementares da vida cotidiana — como higiene pessoal, alimentação, vestimenta e locomoção —, ele tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, independentemente de esse valor ultrapassar o teto do INSS.
Na prática, esse acréscimo é sistematicamente negado pelo INSS, seja por desconhecimento do perito, seja por aplicação restritiva dos critérios de concessão. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o benefício é direito subjetivo do segurado que preenche os requisitos — e pode ser garantido judicialmente mesmo quando negado administrativamente.
Doenças e condições que frequentemente ensejam o acréscimo de 25%: AVC com sequelas graves, lesão medular com paraplegia ou tetraplegia, demências avançadas (Alzheimer, Parkinson), amputações múltiplas, cegueira bilateral e outras condições que impeçam a autonomia básica do segurado.
Além do acréscimo, o advogado pode verificar se o valor da aposentadoria por invalidez está sendo calculado corretamente — erros na Data de Início do Benefício (DIB), na média salarial ou na aplicação do coeficiente são comuns e podem ser corrigidos com direito a diferenças retroativas.
Analisamos seu histórico médico, verificamos o direito ao acréscimo de 25%, recorremos de negativas indevidas e garantimos o valor integral da aposentadoria por invalidez — pela via administrativa ou judicial.