A LC 142/2013 garante condições especiais de aposentadoria ao segurado com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração. Conheça seus direitos e não deixe o INSS negar o que é seu.
A Lei Complementar 142/2013 criou modalidades de aposentadoria específicas para o segurado do INSS que possui deficiência de longa duração — aquela que, por pelo menos dois anos, limita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, e é classificada em três graus: grave, moderada e leve. Quanto maior o grau, menores são os requisitos de tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria.
O benefício é calculado sobre a média dos salários de contribuição, sem incidência de fator previdenciário, o que torna o valor final significativamente mais vantajoso em relação à aposentadoria comum.
Na prática, o INSS costuma negar ou reduzir o grau de deficiência do requerente por diversas razões: laudos médicos insuficientes, avaliação social superficial, desconhecimento do perito sobre determinadas patologias ou uso de critérios subjetivos não previstos em lei.
Deficiências psicossociais — como transtornos do espectro autista, esquizofrenia, transtorno bipolar e depressão grave — são frequentemente subestimadas na perícia administrativa, o que reduz artificialmente o grau reconhecido e, consequentemente, aumenta o tempo de contribuição exigido.
Além disso, muitos segurados não sabem que a deficiência pode ter sido adquirida ao longo da vida e ainda assim ser reconhecida retroativamente para fins de enquadramento. A avaliação deve considerar o histórico clínico completo, não apenas o estado atual do periciado.
Com a documentação médica e social correta e uma estratégia jurídica adequada, é possível contestar o grau atribuído pelo INSS administrativamente ou judicialmente e garantir a aposentadoria nas melhores condições previstas em lei.
Analisamos o seu caso, preparamos a documentação completa para a perícia e atuamos no processo administrativo ou judicial para garantir o grau correto e o benefício mais vantajoso.