Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A LC 142/2013 garante condições especiais de aposentadoria ao segurado com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração. Conheça seus direitos e não deixe o INSS negar o que é seu.

O que é a Aposentadoria PCD?

A Lei Complementar 142/2013 criou modalidades de aposentadoria específicas para o segurado do INSS que possui deficiência de longa duração — aquela que, por pelo menos dois anos, limita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, e é classificada em três graus: grave, moderada e leve. Quanto maior o grau, menores são os requisitos de tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria.

O benefício é calculado sobre a média dos salários de contribuição, sem incidência de fator previdenciário, o que torna o valor final significativamente mais vantajoso em relação à aposentadoria comum.

Modalidades e Requisitos

  • Aposentadoria por TC — Deficiência Grave: 20 anos (homem) / 15 anos (mulher)
  • Aposentadoria por TC — Deficiência Moderada: 24 anos (homem) / 19 anos (mulher)
  • Aposentadoria por TC — Deficiência Leve: 28 anos (homem) / 23 anos (mulher)
  • Aposentadoria por Idade: 60 anos (homem) / 55 anos (mulher) — qualquer grau
  • Benefício sem fator previdenciário — cálculo mais vantajoso
  • Deficiência preexistente à filiação ao RGPS é reconhecida
  • Comprovação por perícia médica e avaliação social (INSS)
  • Possibilidade de reconhecimento judicial do grau de deficiência
  • Aplicável a deficiências físicas, mentais, intelectuais e sensoriais
  • Autismo (TEA), esquizofrenia, transtorno bipolar — reconhecidos pela LC 142

Por que o INSS frequentemente nega ou subestima o benefício?

Na prática, o INSS costuma negar ou reduzir o grau de deficiência do requerente por diversas razões: laudos médicos insuficientes, avaliação social superficial, desconhecimento do perito sobre determinadas patologias ou uso de critérios subjetivos não previstos em lei.

Deficiências psicossociais — como transtornos do espectro autista, esquizofrenia, transtorno bipolar e depressão grave — são frequentemente subestimadas na perícia administrativa, o que reduz artificialmente o grau reconhecido e, consequentemente, aumenta o tempo de contribuição exigido.

Além disso, muitos segurados não sabem que a deficiência pode ter sido adquirida ao longo da vida e ainda assim ser reconhecida retroativamente para fins de enquadramento. A avaliação deve considerar o histórico clínico completo, não apenas o estado atual do periciado.

Com a documentação médica e social correta e uma estratégia jurídica adequada, é possível contestar o grau atribuído pelo INSS administrativamente ou judicialmente e garantir a aposentadoria nas melhores condições previstas em lei.

Defenda seu direito à aposentadoria com deficiência

Analisamos o seu caso, preparamos a documentação completa para a perícia e atuamos no processo administrativo ou judicial para garantir o grau correto e o benefício mais vantajoso.

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