Auxílio-Doença e Incapacidade Temporária

Se você está incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, tem direito ao auxílio-doença pelo INSS. Saiba como garantir, manter e recorrer quando o benefício for negado ou cortado indevidamente.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos e comprovada por perícia médica do INSS.

Existem duas espécies do benefício: o Auxílio-Doença Previdenciário (B31), destinado a segurados empregados, contribuintes individuais, facultativos e avulsos com carência de 12 contribuições mensais; e o Auxílio-Doença Acidentário (B91), concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional — neste caso, sem exigência de carência.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício calculado sobre a média dos salários de contribuição, sem incidência de fator previdenciário, e é pago enquanto durar a incapacidade atestada pelo médico do INSS.

Modalidades e Direitos Cobertos

  • Auxílio-Doença Previdenciário (B31) — incapacidade por doença comum
  • Auxílio-Doença Acidentário (B91) — acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Carência: 12 contribuições (B31) / sem carência para acidentário (B91)
  • Dispensa de carência em doenças graves (câncer, HIV, tuberculose ativa…)
  • Alta Programada — contestação e pedido de prorrogação
  • Recurso contra negativa ou cessação indevida do benefício
  • Reabilitação profissional e conversão em aposentadoria por invalidez
  • Acompanhamento médico-pericial: orientação para a perícia do INSS
  • Ação judicial para concessão ou restabelecimento do benefício
  • Cumulação com acidentário: estabilidade no emprego por 12 meses

Pontos críticos: alta programada, cessação e perícia

Um dos maiores problemas enfrentados pelos segurados é a chamada Alta Programada (SABI) — sistema pelo qual o INSS fixa uma data de alta automaticamente, sem nova perícia presencial. Quando o segurado ainda está incapacitado nessa data, tem o direito de solicitar a prorrogação do benefício com antecedência mínima de 15 dias, evitando a interrupção do pagamento.

Outro problema recorrente é a cessação indevida do benefício por erro de cálculo de carência, não reconhecimento de vínculos empregatícios, contestação do nexo causal entre a doença e o trabalho (no caso do B91) ou simples erro de enquadramento pelo perito. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente no INSS ou ingressar com ação judicial.

A perícia médica é o momento decisivo do processo. A apresentação correta de laudos, exames, atestados e relatórios médicos detalhados é determinante para o resultado. O segurado tem direito a ser acompanhado por médico de sua confiança durante o ato pericial.

Quando o benefício acidentário (B91) é reconhecido, o trabalhador empregado adquire estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, vedada a dispensa sem justa causa nesse período — direito que também pode ser assegurado judicialmente.

Seu benefício foi negado ou cortado? Podemos ajudar.

Analisamos seu caso, preparamos a documentação para a perícia, recorremos administrativamente e atuamos judicialmente para garantir ou restabelecer o auxílio-doença que você tem direito.

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