Se você está incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, tem direito ao auxílio-doença pelo INSS. Saiba como garantir, manter e recorrer quando o benefício for negado ou cortado indevidamente.
O auxílio-doença é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos e comprovada por perícia médica do INSS.
Existem duas espécies do benefício: o Auxílio-Doença Previdenciário (B31), destinado a segurados empregados, contribuintes individuais, facultativos e avulsos com carência de 12 contribuições mensais; e o Auxílio-Doença Acidentário (B91), concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional — neste caso, sem exigência de carência.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício calculado sobre a média dos salários de contribuição, sem incidência de fator previdenciário, e é pago enquanto durar a incapacidade atestada pelo médico do INSS.
Um dos maiores problemas enfrentados pelos segurados é a chamada Alta Programada (SABI) — sistema pelo qual o INSS fixa uma data de alta automaticamente, sem nova perícia presencial. Quando o segurado ainda está incapacitado nessa data, tem o direito de solicitar a prorrogação do benefício com antecedência mínima de 15 dias, evitando a interrupção do pagamento.
Outro problema recorrente é a cessação indevida do benefício por erro de cálculo de carência, não reconhecimento de vínculos empregatícios, contestação do nexo causal entre a doença e o trabalho (no caso do B91) ou simples erro de enquadramento pelo perito. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente no INSS ou ingressar com ação judicial.
A perícia médica é o momento decisivo do processo. A apresentação correta de laudos, exames, atestados e relatórios médicos detalhados é determinante para o resultado. O segurado tem direito a ser acompanhado por médico de sua confiança durante o ato pericial.
Quando o benefício acidentário (B91) é reconhecido, o trabalhador empregado adquire estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, vedada a dispensa sem justa causa nesse período — direito que também pode ser assegurado judicialmente.
Analisamos seu caso, preparamos a documentação para a perícia, recorremos administrativamente e atuamos judicialmente para garantir ou restabelecer o auxílio-doença que você tem direito.