Sofreu um acidente e ficou com sequela permanente? Mesmo que você ainda consiga trabalhar, a lei garante uma indenização mensal do INSS pelo resto da vida ativa. Saiba se você tem esse direito.
O auxílio acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre acidente — de trabalho ou de qualquer natureza — e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa, mas sem impedir totalmente o exercício do trabalho.
Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio acidente não exige que o segurado pare de trabalhar. Ele é pago cumulativamente com o salário e com outros benefícios previdenciários, sendo encerrado apenas quando o segurado se aposenta ou falece.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício calculado sobre a média dos salários de contribuição. Não há carência mínima de contribuições — basta ter qualidade de segurado na data do acidente. O benefício é vitalício dentro da vida laboral ativa do segurado.
Na prática administrativa, o auxílio acidente é um dos benefícios mais negados indevidamente pelo INSS. As principais razões são: não reconhecimento da sequela residual pelo perito (que concede alta do auxílio-doença sem registrar a limitação permanente), contestação do nexo causal entre o acidente e a sequela, e simples desconhecimento do segurado sobre a existência do benefício.
Muitos segurados recebem alta do auxílio-doença e retornam ao trabalho sem saber que têm direito ao auxílio acidente pela sequela que ficou. Isso ocorre porque o INSS raramente informa espontaneamente sobre esse direito — e o prazo para requerê-lo corre a partir da alta médica.
Sequelas comuns que geram direito ao benefício: limitação de movimento em membros superiores ou inferiores, perda parcial de audição (PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído), redução de força muscular, lesões em coluna com restrição funcional, perda de visão parcial em um olho e outras sequelas que comprometam a capacidade plena para o trabalho.
Com a documentação médica correta — laudos, exames de imagem, relatórios de especialistas e comprovação do acidente — é possível reverter a negativa administrativa ou garantir o benefício diretamente pela via judicial, com pagamento retroativo desde a data do requerimento.
Analisamos seu histórico de acidente, verificamos a existência e extensão da sequela, preparamos a documentação e atuamos administrativamente ou judicialmente para garantir o auxílio acidente que você tem direito.