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Com atuação abrangente, desde a esfera administrativa até a judicial, oferecemos expertise em casos variados: cobranças abusivas, questões aéreas, telefonia móvel, entre outros. No Escritório Elizangela Felipetto Advocacia, comprometemo-nos a garantir a defesa de seus direitos em conformidade com as leis, em especial o respeito ao Código de Defesa do Consumidor, bem como prevenir conflitos. Conheça nossos serviços e esteja preparado para enfrentar desafios no mundo do consumo, contando com a segurança jurídica que você merece.
Conforme o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra apenas em casos fora do estabelecimento comercial. O prazo para desistência é de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. A empresa não pode exigir justificativas e deve arcar com os custos de frete. Registrar as tentativas de contato é aconselhável.
O consumidor está protegido contra publicidade enganosa e abusiva, conforme os direitos do consumidor. Caso o produto entregue não corresponda ao prometido na propaganda, é possível cancelar a compra. A publicidade enganosa é considerada crime, conforme o artigo 67 do CDC.
Sim, o consumidor que sofre uma cobrança indevida tem direito a receber o dobro do valor pago a mais, com correção monetária e juros legais. Em casos justificáveis, a fornecedora é obrigada a devolver o excedente. Ter provas de alertas ao fornecedor antes do pagamento é crucial em ações judiciais.
Sim, a imposição de contratar seguros ou títulos de capitalização ao solicitar um empréstimo configura venda casada, sendo o consumidor amparado pelo direito de recusar tais condições.
Em caso de dois valores diferentes para o mesmo produto, o menor prevalece. Entretanto, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
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(41) 4114-0707
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