Pensão por Morte

Com o falecimento de um segurado do INSS, os dependentes têm direito à pensão por morte. Saiba quem são os dependentes, qual o valor do benefício e o que fazer quando o INSS nega ou reduz indevidamente.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido — seja ele empregado, desempregado no período de graça ou já aposentado. Não há carência mínima: basta que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito.

O valor da pensão, após a Reforma Previdenciária (EC 103/2019), é calculado com base em: 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Falecido com 5 ou mais dependentes = 100% da aposentadoria de referência.

Os dependentes da primeira classe — cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência — têm presunção legal de dependência econômica, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do segurado. As demais classes só concorrem na ausência de dependentes da classe anterior.

Quem tem direito e como atuamos

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida
  • Filho menor de 21 anos — dependência presumida
  • Filho inválido ou com deficiência — sem limite de idade
  • Pais e irmãos (dependentes de 2ª e 3ª classe)
  • Valor: 50% + 10% por dependente (até 100%)
  • Sem carência — segurado precisa ter qualidade na data do óbito
  • Segurado desempregado no período de graça — dependentes têm direito
  • Reconhecimento de união estável para fins previdenciários
  • Recurso contra negativa ou valor incorreto do benefício
  • Ação judicial com tutela de urgência para dependentes sem renda

União estável e outros pontos críticos na concessão

Uma das situações mais frequentes de negativa indevida é o não reconhecimento da união estável pelo INSS. A autarquia exige comprovação documental robusta do vínculo afetivo e da convivência — como contratos de locação conjuntos, conta bancária compartilhada, declaração de IR com o companheiro como dependente, fotos, testemunhos e certidão de nascimento de filhos em comum. Sem orientação jurídica, muitos companheiros perdem o benefício por falta de documentação adequada.

Outra situação recorrente: o INSS nega a pensão alegando perda da qualidade de segurado do falecido. Contudo, a lei prevê um período de graça — geralmente 12 meses após a última contribuição — durante o qual a qualidade é mantida. Se o óbito ocorreu dentro desse período, os dependentes têm direito à pensão mesmo que o segurado não estivesse contribuindo.

Para filhos inválidos ou com deficiência, a pensão não cessa aos 21 anos. É necessário comprovar a invalidez ou a deficiência por perícia médica do INSS, e acompanhar as revisões periódicas para não perder o benefício indevidamente.

Em todos os casos, o valor da pensão deve ser calculado sobre a aposentadoria de referência correta. Erros no cálculo da média salarial do falecido impactam diretamente o valor pago aos dependentes — e podem ser corrigidos com direito a diferenças retroativas.

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Analisamos a qualidade de segurado do falecido, reconhecemos a união estável, calculamos o valor correto da pensão e garantimos o benefício administrativamente ou pela via judicial — com agilidade e segurança jurídica.

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