Oferecemos consultoria especializada e representação jurídica, assegurando que nossos clientes recebam os benefícios previdenciários adequados. Seja aposentadoria, pensão ou outros direitos, estamos comprometidos em proteger o futuro financeiro de nossos clientes.
No complexo cenário previdenciário brasileiro, o Escritório Elizangela Felipetto Advocacia destaca-se pela sua atuação dedicada e especializada. Com uma equipe técnica de profissionais qualificados, oferecemos orientação abrangente e soluções personalizadas em diversas áreas do Direito Previdenciário.
Eficiência na Aposentadoria:
Atividades Especiais:
Regras de Transição:
Atividades Especiais:
Inclusão e Dignidade:
Assistência Abrangente:
Avaliação Abrangente:
Proteção Familiar:
Regras de Transição Pós-Reforma:
Agilidade no Pedido:
A isenção é concedida a aposentados e pensionistas do INSS, pensionistas e servidores aposentados pelos regimes próprios de previdência, além dos militares reformados ou na reserva.
Algumas das doenças incluídas são tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cardiopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras.
Sim, mesmo que a doença ocorra após a aposentadoria, há direito à isenção a partir da data do diagnóstico.
Sim, com a comprovação da doença anterior à aposentadoria, o direito à isenção é garantido, com possibilidade de restituição dos últimos cinco anos.
Sim, se você recebia ou ainda recebe o benefício B94, que reconhece a redução da capacidade de trabalho ou o desenvolvimento de uma doença profissional, você tem direito à isenção do Imposto de Renda.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário-mínimo por mês, concedido pelo Governo Federal. Pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência incapazes para a vida independente e trabalho têm direito a esse benefício.
É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo nacional para ter direito ao BPC/LOAS.
Não, o BPC/LOAS não paga 13º salário, pois é um benefício de caráter assistencial.
Sim, para o BPC/LOAS Idoso, a pessoa deve ter no mínimo 65 anos, mesmo que para o direito em geral seja considerada idosa a partir de 60 anos.
Sim, desde que o cônjuge tenha mais de 65 anos ou seja uma pessoa com deficiência. Quando ambos têm 65 anos ou mais, a renda do cônjuge não é considerada no cálculo para o recebimento do BPC/LOAS.
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