Gestante, adotante ou mãe que acabou de dar à luz tem direito ao salário-maternidade pelo INSS. Saiba quem tem direito, qual o valor, qual a carência e o que fazer quando o benefício é negado.
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada que dá à luz, sofre aborto não criminoso, adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança. A duração padrão é de 120 dias, podendo ser de 14 dias nos casos de aborto não criminoso.
Para a empregada celetista, o benefício é pago diretamente pela empresa, que depois desconta da contribuição devida ao INSS — sem carência mínima. Para a contribuinte individual, facultativa e desempregada no período de graça, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, exigindo carência de 10 contribuições mensais (dispensada para empregada doméstica e trabalhadora avulsa).
A segurada especial rural tem direito ao salário-maternidade independentemente de carência, bastando comprovar o exercício da atividade rural nos meses imediatamente anteriores ao parto ou à adoção. O valor é de 1 salário mínimo mensal.
O INSS nega o salário-maternidade principalmente em três situações: alegação de carência insuficiente para contribuinte individual ou facultativa, perda da qualidade de segurada antes do parto, e não reconhecimento do vínculo como segurada especial rural por insuficiência de documentação.
Quanto à qualidade de segurada, a lei prevê um período de graça durante o qual a segurada mantém seus direitos mesmo sem contribuir: 12 meses após a última contribuição para contribuinte individual e facultativa, e 12 meses para a desempregada que perdeu o emprego involuntariamente (podendo ser estendido). Muitas negativas são indevidas porque o INSS não considera corretamente esse período.
Para a segurada especial, a documentação exigida inclui: declaração do sindicato rural, bloco de produtor rural, DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), contratos de arrendamento ou parceria, certidões de nascimento dos filhos em zona rural e outros documentos que comprovem a atividade. A negativa por insuficiência documental pode ser revertida com orientação jurídica adequada.
Nos casos de adoção, a guarda judicial é o documento central para o requerimento. O salário-maternidade é devido independentemente da idade da criança adotada, desde que seja menor de 18 anos.
Verificamos a qualidade de segurada, o período de graça, a carência e a documentação rural. Recorremos administrativamente ou ajuizamos ação para garantir o benefício com pagamento retroativo.