Salário-Maternidade

Gestante, adotante ou mãe que acabou de dar à luz tem direito ao salário-maternidade pelo INSS. Saiba quem tem direito, qual o valor, qual a carência e o que fazer quando o benefício é negado.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada que dá à luz, sofre aborto não criminoso, adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança. A duração padrão é de 120 dias, podendo ser de 14 dias nos casos de aborto não criminoso.

Para a empregada celetista, o benefício é pago diretamente pela empresa, que depois desconta da contribuição devida ao INSS — sem carência mínima. Para a contribuinte individual, facultativa e desempregada no período de graça, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, exigindo carência de 10 contribuições mensais (dispensada para empregada doméstica e trabalhadora avulsa).

A segurada especial rural tem direito ao salário-maternidade independentemente de carência, bastando comprovar o exercício da atividade rural nos meses imediatamente anteriores ao parto ou à adoção. O valor é de 1 salário mínimo mensal.

Quem tem direito e como atuamos

  • Parto — 120 dias de benefício (empregada, avulsa, individual, facultativa)
  • Adoção ou guarda judicial para adoção — 120 dias
  • Aborto não criminoso — 14 dias de benefício
  • Segurada Especial Rural — sem carência, valor de 1 salário mínimo
  • Contribuinte individual e facultativa — carência de 10 contribuições
  • Empregada doméstica — sem carência, pago pelo INSS
  • Desempregada no período de graça — mantém direito ao benefício
  • Empregada celetista — sem carência, pago pela empresa via INSS
  • Recurso contra negativa por carência ou qualidade de segurada
  • Ação judicial para concessão com tutela de urgência

Situações em que o INSS nega e como reverter

O INSS nega o salário-maternidade principalmente em três situações: alegação de carência insuficiente para contribuinte individual ou facultativa, perda da qualidade de segurada antes do parto, e não reconhecimento do vínculo como segurada especial rural por insuficiência de documentação.

Quanto à qualidade de segurada, a lei prevê um período de graça durante o qual a segurada mantém seus direitos mesmo sem contribuir: 12 meses após a última contribuição para contribuinte individual e facultativa, e 12 meses para a desempregada que perdeu o emprego involuntariamente (podendo ser estendido). Muitas negativas são indevidas porque o INSS não considera corretamente esse período.

Para a segurada especial, a documentação exigida inclui: declaração do sindicato rural, bloco de produtor rural, DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), contratos de arrendamento ou parceria, certidões de nascimento dos filhos em zona rural e outros documentos que comprovem a atividade. A negativa por insuficiência documental pode ser revertida com orientação jurídica adequada.

Nos casos de adoção, a guarda judicial é o documento central para o requerimento. O salário-maternidade é devido independentemente da idade da criança adotada, desde que seja menor de 18 anos.

Salário-maternidade negado? Podemos reverter.

Verificamos a qualidade de segurada, o período de graça, a carência e a documentação rural. Recorremos administrativamente ou ajuizamos ação para garantir o benefício com pagamento retroativo.

Deseja atendimento?

Gostaria de receber nossos conteúdos?

Cadastre-se para receber!