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Desde questões contratuais e rescisões até disputas trabalhistas complexas, nossa equipe de advogados está preparada para oferecer orientação sólida e representação eficaz.
Nosso compromisso é garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que nossos clientes recebam a justiça que merecem no ambiente de trabalho.
No Escritório Elizangela Felipetto Advocacia, dedicamos nossa atuação no Direito do Trabalho para garantir seus direitos como trabalhador.
Explore nossas áreas de expertise:
Cobrança de Horas Extras:
Defesa dos direitos de trabalhadores em jornadas longas e ausência de pagamento adequado por horas extras.
Rescisão Indireta:
Orientação e representação em casos de rescisão indireta, assegurando todas as verbas rescisórias previstas em lei.
Anulação de Justa-Causa:
Combate a dispensas injustas, buscando anulação e garantindo direitos e, quando possível, reintegração ao trabalho.
Indenização por Danos Morais:
Busca por indenizações em casos de abusos que afetam a integridade pessoal dos trabalhadores, como assédios e discriminação.
Anotações na Carteira de Trabalho:
Atuação em ações de reconhecimento de vínculo e cobrança de todos os direitos trabalhistas devidos.
Pejotização:
Desvendamento da fraude da pejotização, assegurando todos os direitos trabalhistas na relação de emprego.
Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade:
Cobrança dos adicionais devidos em ambientes de risco à saúde e integridade física.
Cobrança de Verbas Rescisórias:
Garantia do pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo multas previstas na legislação.
Integração de Salário “Por Fora”:
Busca pela integração de verbas salariais pagas de forma irregular.
Outros Diversos Direitos Previstos na CLT:
Atuação abrangente, incluindo acidentes do trabalho, fraudes trabalhistas, direitos de motoristas, equiparação salarial, horas extras de intervalo, jornadas 12×36, pedidos de multas e muito mais.
Acidente de Trabalho:
colocar informações sobre o tema – esse assunto é um nicho rentável
Em situações de falecimento, os direitos do trabalhador devem ser pagos aos dependentes devidamente habilitados pela Previdência Social, conforme consta na Certidão de Dependentes emitida pelo INSS. O pagamento também pode ocorrer com a apresentação de alvará judicial pela parte interessada.
Se o empregado abandonar o emprego por mais de 30 dias, a notificação é essencial. Podendo ser realizada por AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Caso compareça e não justifique as faltas, a dispensa por justa causa é possível. Se não comparecer, caracteriza-se o abandono de emprego.
O empregador tem o prazo de 48 horas para fazer as anotações necessárias e devolver a Carteira de Trabalho quando solicitada, mantendo-a sempre atualizada diante de eventos como recolhimento de contribuição sindical, alterações contratuais e períodos de férias.
Em caso de recusa, é aconselhável buscar orientação jurídica para propor uma ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho. Esta ação demonstra o interesse em quitar os direitos do trabalhador, isentando o empregador de possíveis multas.
As consequências podem variar, incluindo notificações para correção de irregularidades leves, aplicação de multas de acordo com a gravidade da infração, interdição ou embargo em caso de risco à saúde dos trabalhadores. A desobediência a decisões de interdição pode resultar em medidas penais se algum trabalhador for prejudicado.
Rua Izaac Ferreira da Cruz, 3540,
Sítio Cercado, Curitiba-PR
(41) 4114-0707
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contato@elizangelafelipetto.com.br
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