Benefício por incapacidade | Postado no dia: 16 maio, 2025

Doenças que Isentam Carência no Auxílio-Doença: Veja Seus Direitos com o INSS

Você sabia que, em alguns casos, é possível receber o auxílio-doença do INSS mesmo sem ter completado o número mínimo de contribuições?

Essa é uma exceção prevista na legislação. Ela beneficia pessoas que enfrentam doenças graves ou sofreram acidentes e, por isso, não conseguem cumprir todos os requisitos normalmente exigidos. Neste post da Elizangela Felipetto Advocacia, você entenderá quais doenças isentam a carência, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para garantir seus direitos.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

Em regra, são exigidos três requisitos:

De modo geral, o INSS exige que o segurado:

  • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais;
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica.

No entanto, em algumas situações específicas, o INSS não exige o cumprimento da carência. Veja a seguir quando isso acontece.

Quais doenças isentam a carência do auxílio-doença?

Algumas doenças são consideradas graves o suficiente para dispensar a carência de 12 contribuições. Nesses casos, basta que o segurado esteja com a qualidade de segurado ativa e comprove a incapacidade.

Entre as doenças que isentam a carência, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • AIDS
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação com comprovação médica

⚠️ Essa lista é exemplificativa. Outras doenças também podem ser reconhecidas judicialmente como graves, mesmo que não constem formalmente na lei.

Exemplos que já foram reconhecidos judicialmente:

  • Gravidez de alto risco
  • AVC com sequelas permanentes
  • Esquizofrenia com alienação mental
  • Cegueira monocular

Acidentes também dispensam carência

Além das doenças graves, há outras duas situações em que o segurado pode ter direito ao benefício sem cumprir carência:

  1. Acidentes de qualquer natureza, mesmo fora do trabalho;
  2. Doenças e acidentes relacionados ao trabalho (auxílio-doença acidentário – espécie B91)

Como solicitar o auxílio-doença?

Para fazer o pedido, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Solicite o benefício por incapacidade temporária
  4. Agende a perícia médica
  5. Separe e leve todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas e atestados

💡 Dica profissional: Organize os documentos com cuidado. Isso facilita a aprovação e reduz a chance de indeferimento.

Por que contar com apoio jurídico?

Apesar de parecer simples, muitos pedidos são negados por falhas na documentação ou na forma de apresentar o caso ao INSS.

Um advogado especialista em direito previdenciário pode:

  • Ajudar na organização e análise dos documentos;
  • Identificar se há isenção de carência no seu caso;
  • Acompanhar o processo e apresentar recursos, se necessário.

Fale com a Elizangela Felipetto Advocacia

💼 Nossa atuação é especializada em direito previdenciário. Atendemos de forma presencial e online, para todo o Brasil.

Se você precisa de orientação para dar entrada no seu auxílio-doença ou teve o pedido negado, nós podemos ajudar.