Aposentadoria | Postado no dia: 30 outubro, 2024

Exposição à agentes biológicos dá direito à aposentadoria especial? Entenda

Recentemente, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tomou uma decisão importante ao conceder aposentadoria especial a um segurado que exerceu atividades laborais em ambiente insalubre, exposto a agentes biológicos e químicos nocivos à saúde. Essa decisão contrária ao julgamento anterior da 3ª Vara Federal de Franca/SP, que havia negado o pedido, destacando a eficácia do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como suficiente para neutralizar os riscos inerentes ao trabalho do segurado.

Contudo, ao solicitar a decisão, o segurado obteve um resultado favorável junto ao TRF3, garantindo seu direito ao benefício previdenciário especial. Siga com a leitura para entender melhoro caso.

O caso

O segurado, um trabalhador que atuou há mais de 25 anos em atividade especial, apresentou documentos comprobatórios, entre eles os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) , que demonstravam sua exposição a agentes biológicos infectocontagiosos e substâncias químicas nocivas no ambiente de trabalho. O período em questão, de 1º de maio de 1993 a 14 de outubro de 2019 , foi considerado suficiente, segundo a legislação anterior à Reforma da Previdência, para a concessão da Aposentadoria Especial .

A decisão inicial da 3ª Vara Federal de França havia sido desfavorável à segurança, alegando que o uso dos EPIs fornecidos pela empresa empregadora teria eliminado o risco à saúde. No entanto, o TRF3, ao examinar o caso, concluiu que, apesar dos equipamentos de proteção fornecidos, os agentes contratados presentes no ambiente de trabalho não foram neutralizados . Deste modo, o Tribunal manteve a habitualidade e continuidade da exposição a esses riscos e, consequentemente, o direito à aposentadoria.

A decisão do TRF3

O ponto crucial da decisão do TRF3 é o não reconhecimento da documentação dos EPIs para anular os efeitos dos agentes biológicos e químicos sobre a saúde do segurado. Conforme análise dos PPPs, o Tribunal concluiu que os riscos enfrentados pelo trabalhador ao longo dos anos de serviço foram consideráveis, especialmente no que tange à exposição a agentes infectocontagiosos , específicos de ambientes como hospitais, laboratórios ou áreas de resíduos biológicos específicos.

O TRF3 determinou, então, a concessão da Aposentadoria Especial com efeitos retroativos a 6 de dezembro de 2019 , com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, já que o seguro preencheu todos os requisitos antes das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 . Assim, foi garantido o direito à aposentadoria sem a aplicação das regras de transição introduzidas pela nova legislação.

Entendendo a aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Este tipo de aposentadoria é regido por regras próprias, o que permite a redução do tempo necessário para a concessão do benefício, variando de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o nível de risco de atividade desempenhada.

Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o seguro deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) , que detalham as condições ambientais em que o trabalhador esteve inserido. Esses documentos são essenciais para demonstrar a exposição contínua a agentes contratados.

No entanto, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) muitas vezes suscita controvérsias na análise dos pedidos de contratação especial. De acordo com as autoridades, o adequado e o uso adequado de EPIs podem, em alguns casos, neutralizar a nocividade do ambiente de trabalho. Contudo, como demonstrado no caso do TRF3, a simples entrega desses equipamentos não é suficiente para descaracterizar a exposição ao risco, quando não há prova contundente de sua eficácia.

Importância da decisão

A decisão da 9ª Turma do TRF3 reforça a necessidade de uma análise criteriosa das PPPs e dos LTCATs na concessão da Aposentadoria Especial . Além disso, evidencia que a proteção do trabalhador deve prevalecer sobre a simples existência de EPIs, quando estes não forem capazes de neutralizar a segurança dos riscos no ambiente laboral.

Este julgamento também destaca a importância da legislação previdenciária sobre a exposição a agentes biológicos como uma atividade que, mesmo com o uso de proteção, pode causar danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Profissionais de áreas como saúde, coleta de amostras e laboratórios são frequentemente expostos a microrganismos contratados, tornando essencial a aplicação correta das normas de proteção à saúde ocupacional.

Conclusão

O caso investigado pelo TRF3 é um exemplo emblemático de como o Judiciário pode atuar para garantir os direitos dos trabalhadores em situações de exposição a agentes contratados. A decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa dos documentos comprobatórios e da realidade dos riscos enfrentados no ambiente de trabalho, mesmo quando existem medidas de proteção fornecidas pelas empresas.

Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a consulta a um advogado devidamente capacitado.