Artigos | Postado no dia: 18 julho, 2024

Pensão por Morte: Sabia que o Enteado Tem Direito a Esse Benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. É um tema de grande relevância, especialmente quando consideramos a complexidade das estruturas familiares modernas.

Entre os diversos dependentes possíveis, o enteado também pode ser contemplado com esse benefício, desde que atendidos certos requisitos legais.

Neste artigo, exploraremos como se dá o direito do enteado à pensão por morte, com base na legislação vigente no Brasil.

 

Contexto Legal e Dependência Econômica

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece as condições para concessão da pensão por morte. De acordo com o artigo 16 dessa lei, são considerados dependentes do segurado:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Pais;
  3. Irmão(ã) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Além desses dependentes, o parágrafo 2º do artigo 16 da mesma lei esclarece que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

 

Requisitos para o Direito do Enteado à Pensão por Morte

Para que o enteado tenha direito à pensão por morte, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Dependência Econômica: A dependência econômica do enteado em relação ao segurado falecido deve ser comprovada. Essa dependência pode ser demonstrada através de documentos como comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde, recibos de despesas médicas, entre outros.
  2. Declaração do Segurado: O enteado deve ter sido declarado como dependente pelo segurado em vida. Essa declaração pode ser feita no momento do cadastro do dependente junto ao INSS ou em atualização cadastral.
  3. Qualquer meio de prova: Ainda, segundo 178 da Instrução Normativa 128/2022, poderá ser comprovada a condição de dependente para fins de pensão por morte, por qualquer outro meio de prova que possibilite a conclusão de que havia a intenção de equiparação pelo padrasto ou madrasta falecida 

Exemplo Prático

Imagine a situação de João, casado com Maria, que tem um filho de um relacionamento anterior, Pedro. João nunca adotou formalmente Pedro, mas sempre cuidou dele como se fosse seu filho biológico. João pagava todas as despesas de Pedro, incluindo escola, plano de saúde e atividades extracurriculares.

Infelizmente, João faleceu. Maria pode requerer a pensão por morte para si como esposa e também para Pedro (enteado de João), comprovando a dependência econômica com recibos e documentos que demonstram que João era responsável pelas despesas do enteado.

Ainda,o enteado poderá ter direito a pensão do padrasto ou madrasta mesmo nos casos de separação entre o casal, desde que comprovada a dependência econômica em relação a(o) falecido(a). 

 

Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte

O requerimento da pensão por morte deve ser feito junto ao INSS, seguindo os seguintes passos:

  1. Reunir a Documentação Necessária: Documentos pessoais do dependente e do segurado falecido, comprovantes de dependência econômica, certidão de óbito do segurado, e outros documentos específicos solicitados pelo INSS.
  2. Agendar o Atendimento: O agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  3. Comparecer ao INSS: No dia e horário agendados, comparecer ao posto de atendimento do INSS com toda a documentação necessária.
  4. Aguardar a Análise: Após o requerimento, o INSS analisará os documentos e, se tudo estiver conforme, concederá o benefício.

 

Importância do Compliance Documental

Manter a documentação atualizada e em conformidade com as exigências legais é crucial para evitar complicações no momento de requerer a pensão por morte. A falta de documentação adequada pode resultar na negativa do benefício, mesmo quando o direito é evidente.

 

Jurisprudência e Decisões Recentes

Decisões judiciais recentes têm reforçado o direito do enteado à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica e a declaração de dependência pelo segurado. Um exemplo significativo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem se posicionado de forma favorável à inclusão de enteados como beneficiários de pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais.

A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. O enteado, equiparado a filho, tem direito a esse benefício desde que comprovada a dependência econômica e realizada a devida declaração pelo segurado.

É fundamental que as famílias mantenham a documentação atualizada e em conformidade com as exigências do INSS para evitar transtornos no momento de requerer o benefício. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/1991 e da Emenda Constitucional 103/2019, proporciona o amparo necessário, reforçando a importância da proteção previdenciária para todos os dependentes.

Para mais informações e para requerer a pensão por morte, acesse o site do INSS ou entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.

Com este artigo, esperamos ter esclarecido como o enteado pode ser beneficiário da pensão por morte, contribuindo para a proteção e segurança das famílias brasileiras.