Aposentadoria | Postado no dia: 4 novembro, 2024
Pessoas com esclerose múltipla tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – veja a decisão do TRF3
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu recentemente o direito de uma segurada portadora de esclerose múltipla à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A decisão veio após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestar a concessão do benefício, previamente garantido pela 5ª Vara Previdenciária de São Paulo.
Com isso, a 10ª Turma do TRF3 rejeitou o recurso do INSS e manteve a decisão favorável à segurada, que está incapacitada permanentemente para o trabalho devido à doença. Siga com a leitura para entender a decisão!
A esclerose múltipla e a incapacidade permanente
A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, comprometendo funções motoras e cognitivas. No caso em questão, os laudos médicos apresentados indicam que a doença evoluiu de forma severa, provocando uma deficiência classificada como grave. A segurada relatou que necessita do auxílio de duas pessoas para a execução de tarefas diárias, como atividades domésticas, o que corrobora a avaliação de sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Com base nessas constatações, a perícia médica e socioambiental realizada no processo foi decisiva para determinar o grau de gravidade da deficiência e confirmar que a mulher não possui mais condições de exercer qualquer atividade laboral. O TRF3, ao analisar o caso, destacou a importância de atender aos critérios diferenciados para a concessão de benefícios a pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela legislação previdenciária brasileira.
Aposentadoria da pessoa com deficiência: uma conquista importante
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é uma medida assegurada pela Constituição Federal, mais precisamente no artigo 201, § 1º, que prevê critérios mais brandos para garantir a proteção social a este grupo. A legislação estipula que os requisitos para a concessão do benefício variam conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
No caso em análise, a segurada contribuiu ao INSS por mais de 25 anos, atendendo ao requisito mínimo de tempo de contribuição exigido para mulheres com deficiência grave, que é de 20 anos. Dessa forma, ficou comprovado que ela já havia cumprido as exigências necessárias para a aposentadoria, conforme previsto na legislação vigente. A decisão do TRF3 ratifica o entendimento de que a segurada tem direito ao benefício, a ser pago retroativamente a partir de novembro de 2018, data em que foi feito o pedido administrativo.
Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que determina critérios específicos para a concessão do benefício, considerando o grau de limitação funcional do segurado. Segundo essa norma, os requisitos variam de acordo com o nível de deficiência, conforme descrito abaixo:
- Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Esses critérios buscam equilibrar as condições para que pessoas com deficiência possam se aposentar com dignidade, levando em consideração as dificuldades extras que enfrentam no mercado de trabalho.
Conclusão
A decisão do TRF3, ao garantir o direito à aposentadoria para a segurada com esclerose múltipla, é mais um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A sentença evidencia o reconhecimento de que a esclerose múltipla, em estágio avançado, pode gerar incapacidade total e permanente para o trabalho, assegurando assim o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse caso também serve de exemplo para outras pessoas com deficiência que enfrentam desafios similares no processo de concessão de benefícios previdenciários. O reconhecimento de que essas condições exigem uma abordagem diferenciada é essencial para garantir que a legislação previdenciária cumpra seu papel de proteger os direitos sociais e promover a inclusão.
Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a consulta a um advogado devidamente capacitado.
