Aposentadoria | Postado no dia: 23 outubro, 2024
Quais benefícios posso acumular com a aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria por deficiência é um direito previsto pela Constituição Federal e regulamentado por legislações específicas que garantem o amparo previdenciário às pessoas com deficiência. Trata-se de um benefício que visa assegurar renda aos segurados que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais os impossibilitam de participar plena e efetivamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Contudo, uma dúvida frequente entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se é possível acumular a aposentadoria por deficiência com outros benefícios previdenciários. Neste artigo, abordaremos em detalhes essa questão, considerando as práticas jurídicas brasileiras e os principais pontos relacionados ao acúmulo de benefícios.
Benefícios acumuláveis com a aposentadoria por deficiência
- Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado falecido que possuía qualidade de segurado. Um dos pontos importantes sobre esse benefício é que ele pode ser acumulado com a aposentadoria por deficiência, desde que o beneficiário se enquadre nas regras da pensão.
Por exemplo, uma pessoa com deficiência aposentada pode, ao falecimento do cônjuge, solicitar a pensão por morte. Nesse caso, ambos os benefícios podem ser recebidos de forma simultânea. Vale lembrar que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe novas regras para a acumulação de benefícios, incluindo a pensão por morte, com a aposentadoria. Agora, o segurado poderá optar por receber o benefício de maior valor integralmente e uma parte do benefício menor, que será um percentual sobre o valor da pensão ou da aposentadoria, dependendo do caso.
Contudo, caso o beneficiário da pensão por morte tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, ambos os benefícios, pensão e aposentadoria terão valor integral, não se aplicando nesse caso a regra de acumulação.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não tenham contribuído para a Previdência Social. No entanto, não é possível acumular o BPC com a aposentadoria ou pensão por morte, uma vez que o BPC tem caráter assistencial e não contributivo.
Assim, o segurado deve optar entre o recebimento do BPC ou da aposentadoria por deficiência. Caso o segurado que já recebe o BPC tenha completado os requisitos para a aposentadoria, ele poderá renunciar ao BPC e solicitar a aposentadoria, a qual geralmente apresenta valores superiores ao benefício assistencial.
3. Aposentadoria com outra fonte de renda
A aposentadoria por deficiência pode ser acumulada com outras fontes de renda, desde que não sejam benefícios previdenciários que não permitam a acumulação. Ou seja, uma pessoa aposentada por deficiência pode continuar a receber rendimentos de trabalho, de aluguéis, investimentos ou outras atividades econômicas que não sejam incompatíveis com o recebimento do benefício previdenciário.
4. Acúmulo de aposentadorias em regimes diferentes
Outra situação em que o acúmulo de aposentadorias é permitido ocorre quando o segurado possui dois vínculos contributivos distintos, um pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outro pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o regime de servidores públicos. Se o segurado contribuiu para ambos os regimes, ele poderá receber uma aposentadoria por deficiência pelo RGPS e outra pelo RPPS, desde que cumpridos os requisitos de ambos os regimes.
Benefícios que não podem ser acumulados com a aposentadoria por deficiência
Por outro lado, alguns benefícios não podem ser acumulados com a aposentadoria por deficiência. É importante conhecer esses limites para evitar o cancelamento de algum dos benefícios. A seguir, listamos os benefícios que não podem ser acumulados:
- Auxílio-doença: Esse benefício não pode ser acumulado com a aposentadoria, pois ele é destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Após a concessão da aposentadoria, o auxílio-doença é cessado.
- Salário-maternidade: Da mesma forma, o salário-maternidade é incompatível com a aposentadoria. Se a segurada já se aposentou, ela não pode solicitar o salário-maternidade, pois esse benefício é destinado à proteção das seguradas que ainda estão em atividade.
Conclusão
A aposentadoria por deficiência é um direito fundamental para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que contribuíram para a Previdência Social. Além de proporcionar segurança financeira, é possível acumular essa aposentadoria com alguns benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-acidente, respeitando as regras estabelecidas na legislação previdenciária.
No entanto, é importante estar atento às limitações impostas pela lei para evitar acúmulos indevidos de benefícios, o que pode levar à suspensão de algum deles. Por isso, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que os direitos sejam exercidos da forma correta e que o segurado aproveite ao máximo os benefícios a que tem direito.
Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a consulta a um advogado devidamente capacitado.